Direito Trabalhista

Seção 5

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Sua causa!

Sejam bem-vindo à Seção 5. 

Na Seção 4, houve a interposição de Recurso Ordinário pela XYZ TECNOLOGIA S.A., haja vista que a decisão de primeira instância lhe foi totalmente desfavorável. Os pedidos foram julgados totalmente procedentes, reconhecendo-se a existência de vínculo de emprego e determinando o pagamento de verbas rescisórias e da multa do art. 477, §8, da CLT. Além disso, foi reconhecida a rescisão contratual como de natureza indenizatória com o consequente deferimento de indenização por danos morais e o pagamento dos salários e das demais verbas remuneratórias, em dobro, desde a rescisão do contrato de trabalho até a prolação da sentença na presente reclamação trabalhista, nos termos do art. 4º, inciso II, da Lei nº 9.029/95 

Apenas para fins didáticos, você, novamente, será advogado de João da Silva. 

Em 1º/04/2024, houve a disponibilização no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da intimação acerca da interposição do Recurso Ordinário pela reclamada. 

Cumpre a você identificar qual é a peça processual adequada à defesa dos interesses de seu constituinte. Para elaborá-la, é fundamental a leitura do Recurso Ordinário que está na Seção 4. 

Em consagração aos princípios do contraditório e da preclusão, utilize a peça processual para refutar todos os argumentos e fundamentos lançados no apelo empresarial, com o propósito de que a sentença seja confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

Fundamentando!

Muitas vezes, pode parecer um pouco complexa a análise do trâmite processual. Dessa forma, com o objetivo de permitir maior compreensão do andamento de uma reclamação trabalhista, apresentase, a seguir, um mapa mental que abarca os principais atos processuais desde o ajuizamento da ação até o presente momento.

Figura 1| Etapas da reclamação trabalhista

Fonte: elaborado pelo autor.

Vamos, então, analisar os aspectos de Direito Processual e Material do Trabalho.

1 – PEÇA PROCESSUAL

 

A ação trabalhista, como todo litígio judicial, segue o princípio do contraditório, conforme estabelecido no art. 5º, inciso LV, da CRFB/88. 

A sentença deferiu integralmente os pleitos apresentados pelo reclamante. Logo, é necessário redigir peça processual que seja capaz de sustentar os argumentos estabelecidos na decisão judicial e que foram utilizados na petição inicial. Para isso, é imprescindível rebater todos os fundamentos fáticos e mencionados no Recurso Ordinário interposto. 

Importante destacar que não se trata de copiar qualquer peça processual apresentada anteriormente, mas, sim, de refutar as razões recursais usando todos os fundamentos constantes no processo judicial. 

A leitura da CLT, mais especificamente do seu art. 900, é essencial para a identificação da peça processual cabível e do prazo em que deve ser protocolada: “Art. 900 – Interposto o recurso, será notificado o recorrido para oferecer as suas razões, em prazo igual ao que tiver tido o recorrente” (Brasil, 1943, [s. p.]).

2 – TERCEIRIZAÇÃO – VÍNCULO DE EMPREGO

 

A reclamada insiste que houve mera terceirização de serviços, razão pela qual é equivocada a decisão judicial que reconheceu o vínculo de emprego entre as partes e deferiu o pagamento de verbas rescisórias, assim como da multa do art. 477, §8, da CLT. 

O fundamentos básicos que constam no Recurso Ordinário e que devem ser refutados são:

 Inexistência de pessoalidade na prestação de serviços. 

● Existência de contrato de prestação de serviços válido, devendo prevalecer, nos termos do art. 422 do Código Civil.

Na petição inicial, foi explorado que a prova documental consistente em contrato firmado entre a empresa da qual o reclamante é sócio e a reclamante não tem o condão de afastar o vínculo de emprego. O fundamento legal para esta tese é o art. 9º da CLT, cuja releitura é necessária para o correto desenvolvimento do raciocínio a ser exposto na peça processual a ser elaborada. 

A prova oral invocada pela sentença é poderosa para ratificar o argumento de que existia pessoalidade na prestação de serviços. O depoimento das testemunhas foi no sentido de que o Sr. Elder Magalhães e o Sr. João Paulo Ribeiro foram apenas indicados pelo reclamante para prestar serviços pontuais para a reclamada. 

Além disso, o reclamante não tinha liberdade de horário e corriqueiramente tinha que dar satisfação para o seu contratante. 

Explore, portanto, toda esta argumentação na peça processual a ser elaborada.

 

3 – MULTA DO ART. 477, §8º, DA CLT 

No tocante à condenação ao pagamento da multa prevista no art. 477, §8º, da CLT, a argumentação a ser utilizada na peça processual é a constante na petição inicial e corroborada pela sentença, ou seja, a previsão contida na Súmula nº 462 do TST.

 

4 – DISPENSA DISCRIMINATÓRIA

A decisão de primeiro grau reconheceu a tese defendida pelo seu cliente no sentido de que a dispensa foi discriminatória. Conforme entendimento consolidado na Súmula nº 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e ante a previsão da Lei nº 9.029/95, presume-se discriminatória a dispensa de empregado portador de doença grave e que causa estigma. 

É indiscutível que o câncer de próstata é uma doença grave e estigmatizante, razão pela qual, uma vez reconhecido o vínculo de emprego, presume-se que a rescisão contratual é discriminatória. Cabia à reclamada apresentar provas de outro motivo que ensejou a ruptura do contrato firmado entre as partes. 

No Recurso Ordinário, a empresa utiliza argumentos que lhe são favoráveis. Neste momento, cabe a você utilizar todo o seu poder de persuasão para que a sentença também seja mantida em relação a esta matéria. 

Enfatize, portanto, a aplicação da Súmula nº 443 do TST. Reforce o entendimento da sentença no sentido de que o obreiro não foi contratado somente para o “Projeto Alfa” e que a rescisão do pacto não se deu em virtude do término deste projeto. Explore as questões relativas ao ônus da prova, que estão previstas no art. 818 da CLT. Por fim, invoque os depoimentos das testemunhas, que foram utilizados como fundamento fático pela decisão de primeiro grau.

 

Quadro 1 | Quadro sinótico da legislação e jurisprudência consolidada aplicável (referidos e não referidos nas explicações anteriores)

 

Fonte: elaborado pelo autor.

Vamos peticionar!

Chegou a hora! 

Enderece a peça processual ao juízo que prolatou a sentença. A 48ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG realizará o primeiro juízo de admissibilidade antes de remeter ou não os autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. 

Assim como no Recurso Ordinário, embora não seja requisito obrigatório, para fins didáticos, é necessário que a peça processual tenha tópico relativo à tempestividade, a fim de demonstrar que foi apresentada no prazo legal, não tendo operado a preclusão temporal. 

A petição deve ser organizada em tópicos, cada um abordando um assunto. 

Ao final da peça processual, deve-se esclarecer o que se pretende com ela, ou seja, se é a manutenção da decisão ou algum requerimento de natureza distinta. 

Não se esqueça da data, do local e da assinatura. 

Vamos peticionar?